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Imobiliário

Ações de Cobrança de Aluguéis, Condomínios, de Despejo, Revisional de Aluguéis e Renovatória de Contrato de locação comercial e outras.

  • Ações Locatícias

São ações judiciais promovidas pelo locador ou pelo locatário, em razão principalmente de descumprimento das obrigações do contrato de locação de imóvel urbano, regido pela Lei n. 8.245/91. Esta lei se aplica apenas a casos de locação do imóvel urbano, não regulando a locação de bens móveis, nem a locação de imóveis rurais.

Exemplos de Ações Locatícias:

Ação de Cobrança de Aluguéis e Condomínios
Cobranças realizadas por meio de ações judiciais para que sejam pagas as parcelas de aluguéis ou de condomínio que se encontrem em atraso.

Ação de despejo
A Ação de Despejo consiste no pedido judicial do locador da rescisão e, via de consequência, da dissolução do contrato de locação, para que o locador retome a posse do imóvel locado.

Pode ser proposta por: falta de pagamento; infração contratual; pedido para uso próprio; não conservação do imóvel; danos ao imóvel e outros.

Ação revisional de aluguel


É ação que pode ser proposta pelo locador, caso este pretenda elevar o valor cobrado pelo aluguel, ou pelo locatário, quando este pretende que o aluguel tenha o valor reduzido. De qualquer maneira, trata-se de uma ação judicial que irá revisar o valor cobrado em uma locação, e só pode ser proposta a cada 3 anos.

Ação renovatória de contrato de locação comercial

Esta ação judicial garante o direito de renovação do contrato de locação comercial. O objetivo da ação é de que o contrato de locação seja renovado, até mesmo de forma forçada, por um valor justo, conforme os parâmetros do mercado, mesmo que seja contra a vontade do locador. 

  • Elaboração de Contratos de Locação

contrato de locação é o contrato em que uma das partes (locador) cede para a outra (locatário) a utilização do imóvel, mediante um pagamento mensal (aluguel). Dessa forma, o locador permite ao locatário o uso do seu imóvel, recebendo em contrapartida o pagamento do aluguel.
É recomendável que se procure um advogado para que esse contrato seja elaborado de acordo com os parâmetros e normas legais, a fim de evitar transtornos futuros e garantir segurança jurídica para as partes contratantes, além de observar as necessidades específicas do cliente.

  • Venda e Compra de imóveis, com análise de risco na aquisição imobiliária

Consiste no auxílio para elaboração do contrato de Compra e Venda e,  também, para análise dos riscos relacionados a essa transação imobiliária, propiciando, assim, mais segurança para a compra ou venda de imóvel.
Alguns desses riscos são: possibilidades de fraude a credores, de fraude à execução de dívidas trabalhistas e previdenciárias, de débitos de condomínio, no caso, entre outros, de o imóvel ter sido oferecido em garantia de obrigações do proprietário.

Consumidor

Cobranças Indevidas, Produtos e Prestação de Serviços com Defeito, Propaganda Enganosa,  Venda Casada e outros

  • Cobranças Indevidas

Situação que ocorre quando o consumidor é cobrado por débitos sobre os quais não tem responsabilidade, a saber, débitos decorrentes de fraude (em regra, compras realizadas por outra pessoa no nome do consumidor) ou por já terem sido quitados.

Exemplos: Mensalidades Escolares, Cheques Extraviados, Saques e Empréstimos Indevidos em Conta Bancária, Fraudes com Cartão de Crédito, CPF Negativado Indevidamente e outros.

  • Produtos e Prestação de Serviços com Defeito ou não entregues

Quando o consumidor realiza a compra de um determinado produto ou contrata a prestação de um serviço e estes não são entregues ou entregues com defeito, com atraso injustificado, ou quando não é disponibilizada a troca, conserto ou a devolução do dinheiro, é possível a esse consumidor entrar com ação judicial em face do fornecedor – loja, estabelecimento ou prestador de serviço – para fazer valer seus direitos.

  • Propaganda Enganosa

É aquela propaganda que induz o consumidor a cometer erro, fazendo com que acabe pagando por atributos que não existem no produto ou no serviço oferecido.

Existem três modalidades de Propaganda Enganosa:

Propaganda Enganosa Omissiva


Ocorre a Propaganda Enganosa Omissiva quando a empresa, de forma proposital ou não, omite informação relevante, ocultando as possíveis falhas ou características que, provavelmente, levariam o consumidor a não efetuar a compra ou a contratar o serviço.

Um exemplo seria a oferta de um produto alimentício com glúten, sem esta informação na embalagem. Dessa forma, o consumidor que, supostamente, tivesse alergia a essa substância, poderia ser induzido a comprá-lo, o que certamente não aconteceria se tal informação constasse da  embalagem.

Propaganda enganosa parcialmente falsa

Caso em que a propaganda informa várias funcionalidades e qualidades de um determinado produto, o qual não as contém da forma anunciada. Por exemplo, venda de roupa com a informação de tecido 100% algodão, quando o todo ou parte do vestuário é, de fato, feito de produto sintético (poliéster ou outros).

Propaganda enganosa inteiramente falsa ou sem comprovação de resultados


Esse tipo de propaganda ocorre quando são divulgadas informações de determinado produto ou serviço, inteiramente falsas ou indicando efeitos sem comprovação técnica ou científica.

Por exemplo, medicamento ou produto de beleza que é anunciado como capaz de produzir determinado resultado em um prazo específico de dias, sendo que, na realidade, não produz efeito, ou quase nenhum, sobre a eventual doença ou a estética pessoal.

  • Venda Casada

A Venda Casada é uma prática comercial, vedada em lei, que consiste em vender serviços e/ou produtos tornando obrigatória a aquisição, em conjunto, de outro, ou ocorre quando é imposta a aquisição de uma quantidade mínima de produto ou serviço em um estabelecimento comercial.

Essa ilegalidade pode também ocorrer de maneira oculta, ou seja, quando o consumidor tem a impressão de que está adquirindo produto ou serviço adicional de forma gratuita, como ofertado pelo vendedor, sendo que não lhe é  informado que o valor do mesmo já está embutido no valor pago pelo principal.

As normas jurídicas que definem essas práticas abusivas têm como objetivo garantir a liberdade de escolha do consumidor e a concorrência no mercado..