Família

PorTCS Advogados

Família

Relacionamento conjugal e o Direito de Família

Fidelidade ou Lealdade?

Houve um tempo onde o adultério se enquadrava em um ato ilícito, inclusive com pena de detenção.

Assim, no atual ordenamento jurídico, a Fidelidade é uma escolha pessoal de qualquer dos parceiros na relação conjugal, estando no âmbito da moral, embora a Fidelidade esteja listada na lei civil nos deveres dos cônjuges (art. 1.566, I, do Código Civil).

Já a Lealdade é um valor que surge de uma decisão consciente e espontânea, da mesma forma que a Fidelidade, sendo ambos deveres dos cônjuges/conviventes entre si, para garantir uma relação conjugal moralmente aceita e respeitada pela sociedade, não havendo qualquer consequência jurídica em caso de descumprimento.

A infidelidade comprovada até pode gerar indenização em casos extremos de constrangimento social, humilhação ou impacto psicológico. Mas, em geral, o Código Civil assegura a proteção do matrimônio e a sua fidelidade recíproca, mas o descumprimento disso não gera sanção, assim, não assume responsabilidade e reparação de qualquer dano pela traição.

A lealdade faz parte de atitudes pessoais, quando o casal pondera o seu comportamento para benefício da segurança econômica, afetiva e na criação dos filhos. Se dá, também, para a defesa do respeito mútuo, a partir daquilo que o casal considera ser essencial para a vida em comum.

O Código Civil, inclusive, regula que o casamento e a união estável implicam em comunhão plena de vida. Segundo a lei, quem a eles adere está disposto a deixar sua individualidade em segundo plano, em favor dos interesses familiares.

Por exemplo, a lealdade pode ser quebrada devido a uma ação específica voltada a dilapidação do patrimônio do casal, em prejuízo do outro integrante da relação conjugal.

Enquanto a fidelidade, em regra, se quebra geralmente por atos emocionais e obscuros (por exemplo relação afetiva paralela), que acabam também provocando a separação do casal.

Quando o casal estabelece uma relação conjugal aberta, por conveniência de ambos, a obrigação da fidelidade fica afastada, mas a lealdade continua prevalecendo para garantir a permanência do casal.

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