Trânsito

PorTCS Advogados

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Motoristas que recusarem o bafômetro podem receber multa

O Supremo Tribunal Federal (STF) validou a regra do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que impõe a aplicação de multa, a retenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e apreensão da CNH por um ano a motoristas que se recusem a fazer teste do bafômetro, exames clínicos ou perícias visando aferir eventual influência de álcool ou outra substância psicoativa.

A decisão do Supremo foi tomada ao julgar um recurso do Detran- RS, perante a tentativa de reverter a anulação de uma multa aplicada a um motociclista que se recusou a fazer o teste.

O Código de Trânsito prevê multa administrativa para quem não se submeter a teste, exame clínico, perícia ou qualquer outro procedimento que permita comprovar influência de álcool ou outra substância psicoativa no agente.

Apensar da multa, também há suspensão do direito de dirigir por 12 meses, ou seja, o recolhimento da carteira de habilitação e a retenção do veículo.

Agora, todo esse procedimento será realizado no ato imediato da recusa ao teste, não sendo mais necessário uma instauração de um processo administrativo.

Assim, se entende que não há um nível seguro de alcoolemia quando se trata de condução dos veículos. Todo motorista que tiver ingerido álcool, melhor não dirigir, pois estará sujeito às punições administrativas do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, agora, no mês de maio de 2022, validadas pelo Supremo Tribunal Federal pelo que responderá de imediato o motorista que se recusar a fazer os procedimentos de verificação da alcoolemia.

Essa decisão deverá ser seguida pelos demais tribunais no país.

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