Direito do trabalhador ao adicional de insalubridade

PorTCS Advogados

Direito do trabalhador ao adicional de insalubridade

O direito ao adicional de insalubridade é um importante aspecto do Direito do Trabalho em muitos países, incluindo o Brasil. Ele visa proteger a saúde e a segurança dos trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes ou condições que apresentam riscos à sua saúde devido à exposição a agentes nocivos.

A insalubridade pode estar relacionada a diversos fatores, como exposição a produtos químicos tóxicos, ruído excessivo, calor ou frio extremos, agentes biológicos, poeira, entre outros. Os trabalhadores que estão expostos a essas condições têm direito a receber um adicional de insalubridade como forma de compensação e incentivo para que a empresa tome medidas para minimizar os riscos à saúde dos trabalhadores.

No Brasil, o adicional de insalubridade está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mais especificamente no artigo 190. A CLT estabelece que os trabalhadores que desempenham atividades insalubres têm direito a um adicional sobre o salário mínimo ou o salário base da categoria profissional. O valor do adicional varia de acordo com o grau de insalubridade, que pode ser mínimo, médio ou máximo.

O grau de insalubridade é determinado com base em laudos técnicos elaborados por profissionais de segurança do trabalho ou médicos do trabalho. Esses laudos avaliam as condições de trabalho e a exposição dos trabalhadores a agentes nocivos à saúde. Com base nesses laudos, o empregador deve pagar o adicional de insalubridade correspondente ao grau de risco.

É importante destacar que, além do adicional de insalubridade, os trabalhadores também têm direito a receber Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) quando necessários para minimizar os riscos à saúde. O empregador é responsável por fornecer os EPIs adequados e garantir que sejam utilizados pelos trabalhadores.

Em resumo, o direito ao adicional de insalubridade é uma importante proteção aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde. Ele é regulamentado por leis trabalhistas e varia de acordo com o grau de insalubridade da atividade laboral. Os trabalhadores têm o direito de receber esse adicional, desde que comprovada a exposição aos agentes nocivos por meio de laudos técnicos.

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