Previdenciário

PorTCS Advogados

Previdenciário

Quando é possível acumular Benefícios Previdenciários?

Em regra, o artigo 124 da Lei 8.213/91 proíbe expressamente a cumulação de alguns benefícios previdenciários, sendo esses:

I – aposentadoria e auxílio-doença;
II – mais de uma aposentadoria;
III – aposentadoria e abono de permanência em serviço;
IV – salário-maternidade e auxílio-doença;
V – mais de um auxílio-acidente;
VI – mais de uma pensão deixada por cônjuge ou companheiro, ressalvado o direito de opção pela mais vantajosa.

E, o parágrafo único do artigo citado acima, veda o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Não é possível receber também auxílio-doença e auxílio-acidente que forem derivados da mesma incapacidade, mas, é possível que se acumule se forem decorrentes de fatos geradores diversos.
De modo geral, a regra é que são os benefícios de regimes distintos que podem ser acumulados, tendo como exemplo, a aposentadoria do RGPS (Regime Geral de Previdência Social – INSS) e aposentadoria do RPPS (Regime Próprio de Previdência Social – Estatutário).
Se tratando do mesmo regime, por exemplo, uma pessoa que recebe pensão por morte e preenche os requisitos para se aposentar, poderá receber os dois benefícios. Isso porque na pensão por morte o benefício é recebido pela qualidade de dependente, e, já na aposentadoria receberá pela qualidade de segurada. Ou seja, quando os benefícios forem do mesmo regime, terá de se observar qual a qualificação do beneficiário.

Benefícios Previdenciários que podem ser acumulados:

Auxílio doença + pensão por morte
Auxílio acidente + pensão por morte
Aposentadoria por tempo de contribuição + pensão por morte
Aposentadoria por invalidez + pensão por morte
Auxílio reclusão + pensão por morte
Salário maternidade + pensão por morte
Seguro desemprego + auxílio-reclusão
Aposentadoria de regimes diferentes.

Benefícios Previdenciários que não podem ser acumulados:

Duas aposentadorias do mesmo regime de previdência;
Salário maternidade + auxílio-doença;
Auxílio acidente + qualquer aposentadoria
Auxílio reclusão, caso os dependentes já recebam auxílio doença, pensão por morte, salário maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
Aposentadoria + auxílio doença ou com abono de permanência em serviço;
Seguro desemprego + outro benefício assistencial ou previdenciário, salvo pensão por morte ou auxílio acidente;
Mais de uma pensão por morte deixada por cônjuge ou companheiro(a), salvo as exceções tratadas anteriormente;
BPC/LOAS + pensão por morte;
Aposentadoria por invalidez + auxílio-acidente, caso se trate de incapacidade decorrente da mesma moléstia que deu origem a este último benefício.

Por fim, é importante que se destaque o princípio do direito ao melhor benefício, conforme o artigo 687 da Instrução Normativa 77/2015, onde se aplica nos casos em que for vedado a acumulação dos benefícios, e, assim, a pessoa terá o direito de escolher a opção mais vantajosa para receber.

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