REVISÃO DA VIDA TODA

PorTCS Advogados

REVISÃO DA VIDA TODA

A Revisão da Vida Toda é um direito do segurado aposentado ou pensionista do INSS, que que tiveram o seu benefício concedido após o 2º semestre do ano de 1999, no qual tiveram no cálculo previdenciário do benefício apenas as contribuições a partir de julho de 1994, causando prejuízo no valor da Renda Mensal Inicial (RMI), especialmente, para aqueles segurados que contribuíram, anteriormente, àquele mês, com valores mais altos para o INSS.

Assim, com a decisão do pleno do Supremo Tribunal Federal (Tema 1102), no qual prevaleceu o entendimento de que, quando houver prejuízo para o segurado, é possível afastar a regra de transição introduzida pela lei, que exclui as contribuições anteriores a julho de 1994.

Desta forma, ao adicionar ao cálculo de sua aposentadoria/pensão, todos os salários e contribuições da vida do segurado, em resumo, toda a vida contributiva do segurado, estes poderão levar a um valor mais alto da Renda Mensal Inicial (RMI) àqueles que se aposentaram ou obtiveram pensão com base nestas aposentadorias, instituídas pelo INSS após 26/11/999 até 13/11/2019, conforme consta expressamente da referia decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, de 01/12/2022.

Isso porque, a partir de 26/11/1999, houve uma alteração legislativa que trouxe modificações a forma de ser calculado as aposentadorias concedidas pelo INSS. 

Antes dessas modificações, para realizar o cálculo, eram utilizados todos os salários de contribuições recolhidos ao longo da vida contributiva do segurado.

Após as mudanças legislativas mencionadas, o INSS passou a não incluir no cálculo de aposentadoria a totalidade dos salários de contribuição, sendo incluído somente os salários e contribuições após julho de 1994, visto que essa foi a data em que passou a vigorar no país o Plano Real.

Em consequência disso, todos aqueles que solicitaram aposentadoria após esse período, tiveram todas as suas contribuições (que foram realizadas anteriormente a 1994) excluídas do cálculo. 

E desta forma, se origina a tese que consiste na Revisão da Vida Toda: para que o segurado tenha garantida a escolha de opção mais vantajosa para sua aposentadoria ou pensão.

Segundo a tese do STF, em 01/12/2022, de repercussão geral fixada foi a seguinte:

O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da lei 9.876, de 26.11.1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável.”

O STF fixou o marco temporal final desse cálculo, estabelecendo que a Revisão da Vida Toda não se aplica a quem se aposentar posteriormente à vigência da Reforma Previdenciária, 13/11/2019 (Emenda Constitucional 103/2019).

Vale ressaltar também, que a Revisão da Vida Toda é um tipo de Ação Judicial, que está sujeita à decadência e prescrição, ambas nos termos do art. 103 da lei 8.213/91. 

Por fim, é importante consultar um advogado especializado para que seja feita uma projeção da revisão do cálculo da RMI (Renda Mensal Inicial) em cada caso concreto, com utilização das contribuições anteriores a julho de 1994, para demonstrar o prejuízo causado ao segurado na aposentadoria ou pensão concedida pelo INSS, no período de julho de 1999 a 13/11/2019.

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