Pode ser considerada prática abusiva qualquer ação comercial que ponha o cliente em desvantagem, causando assim, prejuízo ao consumidor.
Abaixo temos as práticas consideradas abusivas pelo Código de Defesa do Consumidor:
- Envio não solicitado
Trata-se de quando, empresas ou lojas, realizam entregas e, consequentemente cobranças, de produtos ou serviços que não foram solicitados.
Assim, está caraterizada uma prática abusiva.
- Constrangimento
É vetado, pelo Código de Defesa do Consumidor, que uma empresa humilhe, difame, ou, de alguma forma, exponha o consumidor, deixando-o constrangido.
A integridade moral do consumidor deve ser protegida em quaisquer circunstâncias.
- Cobrança indevida
Ocorre quando o consumidor é cobrado por uma quantia indevida, maior do que o que foi comprado ou contratado, ou, quando é cobrado por produto ou serviço que já havia sido pago.
Um exemplo de cobrança indevida é quando o estabelecimento aplica um índice de reajuste nas compras parceladas diferente do valor estipulado em contrato.
Também se aplica para quando o nome do consumidor for negativado indevidamente.
- Venda Casada
A Venda Casada é uma prática comercial, vedada em lei, que consiste em vender serviços e/ou produtos tornando obrigatória a aquisição, em conjunto, de outro, ou ocorre quando é imposta a aquisição de uma quantidade mínima de produto ou serviço em um estabelecimento comercial.
Essa ilegalidade pode também ocorrer de maneira oculta, ou seja, quando o consumidor tem a impressão de que está adquirindo produto ou serviço adicional de forma gratuita, como ofertado pelo vendedor, sendo que não lhe é informado que o valor do mesmo já está embutido no valor pago pelo principal.
- Recusa ao atendimento
É proibido “recusar atendimento às demandas dos consumidores” caso haja possibilidade de supri-las. Ou seja, negar serviço, sem qualquer impedimento de fato, é considerado um ato proibido pelo Código de Defesa do Consumidor.
- Falsa falta de produto
Esconder determinado produto, fazendo-o parecer que está em falta, quando o mesmo estiver disponível, é considerado uma prática abusiva.
Isso pode acontecer para que os vendedores possam oferecer uma alternativa mais cara ao consumidor.
- Propaganda enganosa
Induzir o consumidor ao erro por omissão de informações, ou até mesmo por divulgação de informações totalmente ou parcialmente falsas, é considerado propaganda enganosa.
Um exemplo disso é quando o fabricante promete utilidades de um produto, indicando efeitos sem comprovação técnica ou científica. E, dessa forma, o produto adquirido pode não cumprir com o que foi prometido.
- Assédio a grupos vulneráveis
Crianças, idosos e pessoas fragilizadas devido a condição social ou de saúde, são consideradas vulneráveis, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
Assim, o fornecedor não deve se prevalecer dessa vulnerabilidade para se dispor de produtos ou serviços.
- Cláusulas abusivas
Por fim, as cláusulas abusivas são exigências contratuais que colocam o consumidor em desvantagem.
O artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor indica quais cláusulas são consideradas abusivas, por exemplo:
Cláusulas que subtraiam ao consumidor a opção de reembolso da quantia já paga; transfiram responsabilidades a terceiros; estabeleçam obrigações consideradas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade, entre outras. Em geral, busca-se um equilíbrio de direitos e deveres entre as partes.
Conhecendo as principais práticas comerciais abusivas, será mais fácil identificar as situações que fogem à lei.
Caso se depare com uma delas, basta contatar um advogado para maiores esclarecimentos.
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