Benefício Assistencial LOAS

PorTCS Advogados

Benefício Assistencial LOAS

(Lei Orgânica da Assistência Social)

O benefício do LOAS é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência, ou para aquele que tiver idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos e comprovar não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família, e não exige que a pessoa tenha contribuído para o INSS. 

Esse benefício é direito do cidadão e dever do Estado, sendo Política de Segurança Social não contributiva, realizada através de um conjunto de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas, não podendo, porém, o benefício assistencial ser acumulado com qualquer outro, exceto os de assistência médica e da pensão especial de natureza indenizatória.

Tem direito ao LOAS o brasileiro, nato ou naturalizado, e as pessoas de nacionalidade portuguesa, que:

  • Comprovar ser pessoa com deficiência, ficando sujeito a avaliações médicas; 

Obs.: Pessoa considerada com deficiência é aquela que apresenta impedimento de longo prazo, sendo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, trazendo assim, dificuldades para sua participação plena na sociedade em igual condição com as demais pessoas; ou

  • Comprovar que a renda por pessoa do grupo familiar é igual ou menor que 1/4 do salário mínimo, e ter idade igual ou superior a 65 (sessenta e cinco) anos.

Por se tratar de um benefício assistencial, e não de uma aposentadoria, não é necessário que o beneficiário tenha contribuído para o INSS para ter direito ao LOAS. 

Mas, justamente por não ser considerado uma aposentadoria, este benefício não pagará 13º salário e não concederá direito à pensão por morte.

Para requerer o LOAS, não é necessário o comparecimento presencial nas unidades do INSS, podendo ser realizado à distância, exceto quando for solicitado ida presencial à unidade para eventual realização de avaliação social e/ou médica. 

Etapas para solicitar o benefício:

  • O beneficiário e sua família devem estar cadastrados no CadÚnico (Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal).
  • As Famílias que já estiverem inscritas devem estar com o CadÚnico atualizado (máximo de 2 anos da última atualização) no momento do requerimento e análise do benefício.
  • A solicitação do benefício deve ser feita pelo Meu INSS.

Como solicitar o benefício pelo MEU INSS?

  • Acesse o Meu INSS;
  • Faça login no sistema com CPF e senha; 
  • Escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo para onde consta a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa, e digite a palavra “assistencial” e selecione Benefício Assistencial; 
  • Siga todas as etapas até a conclusão do requerimento.

Quando for indispensável o atendimento presencial para comparecimento de informações, o beneficiário será previamente avisado. 

Para receber as notificações e atualizações do INSS é necessário manter o cadastro pessoal do “Meu INSS” sempre atualizado (endereço de e-mail e número do telefone celular).

Após realizar o requerimento do benefício, acompanhe o andamento da solicitação pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”.

Sobre o autor

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