Alimentos Gravídicos: pensão durante a gestação

PorTCS Advogados

Alimentos Gravídicos: pensão durante a gestação

Com a introdução da Lei nº 11.804, de 5 de novembro de 2008, o ordenamento jurídico brasileiro passou a garantir o direito aos alimentos gravídicos, e também, dispõe de que maneira ele deverá ser exercido.

Com a existência de indícios da paternidade, o juiz fixará alimentos gravídicos que permanecerão até o nascimento da criança, ponderando as necessidades da parte autora e, também, as possibilidades da parte ré.

Portanto, os alimentos gravídicos é um benefício que as gestantes podem pleitear quando o futuro pai da criança se recusar a ajudar financeiramente, para assim, custear os gastos decorrentes do período da gravidez. 

“Art. 2º. Os alimentos de que trata esta Lei compreenderão os valores suficientes para cobrir as despesas adicionais do período de gravidez e que sejam dela decorrentes, da concepção ao parto, inclusive as referentes a alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames complementares, internações, parto, medicamentos e demais prescrições preventivas e terapêuticas indispensáveis, a juízo do médico, além de outras que o juiz considere pertinentes.

Parágrafo único.  Os alimentos de que trata este artigo referem-se à parte das despesas que deverá ser custeada pelo futuro pai, considerando-se a contribuição que também deverá ser dada pela mulher grávida, na proporção dos recursos de ambos.”

Após o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos ficarão convertidos em pensão alimentícia em favor do menor até que uma das partes solicite a revisão do valor.

O valor a ser pago em relação aos alimentos gravídicos não se referem a custos de apenas alimentos, mas também dizem respeito de gastos com: 

  • Consultas Médicas e Medicamentos; 
  • Roupas;
  • Assistência psicológica; 
  • Consultas e exames médicos; 
  • Eventuais Internações Hospitalares; 
  • Assistência Psicológica; 
  • Gastos com o parto; 
  • Tratamentos terapêuticos referentes à gravidez; e
  • Demais procedimentos que forem necessários.

Dessa forma, os alimentos gravídicos são relativos a todas as despesas adicionais vinculadas ao período da gravidez. Por isso, é o juiz quem deverá avaliar a existência destes gastos, a necessidade dos mesmos, e de que forma deverão ser pagos.

Cabe ressaltar que o valor dos alimentos gravídicos variam de situação para situação, devendo ser avaliado as necessidades da gestante, mas também, as possibilidades financeiras do futuro pai. 

O que acontece se o suposto pai não for o pai verdadeiro da criança?

Se, após o nascimento, ficar comprovado que aquele que pagou os valores referentes aos alimentos gravídicos durante toda a gravidez, não é o pai da criança, é possível que o suposto pai que arcou com os benefícios, ingresse com uma ação indenizatória por danos materiais e, se for o caso, por danos morais. 

Mas, será necessário, para conseguir essa indenização, que fique comprovado o dolo ou a culpa da gestante ao solicitar o pagamento de alimentos gravídicos.

Agir com dolo significa que a gestante solicitou o pagamento dos alimentos gravídicos a uma pessoa da qual sabia que não era o pai da criança.

Agir com culpa significa que a gestante agiu de forma imprudente, solicitando o pagamento de alimentos gravídicos sem ter absoluta certeza do pai da criança. 

Para pleitear o benefício tratado neste artigo, é necessário que se procure um advogado especialista na área de família.

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