Trânsito

PorTCS Advogados

Trânsito

Suspensão / Cassação de CNH, Anulação de Multas de Trânsito, Embriaguez ao Volante / Lei Seca, Acidente de Trânsito etc.  

  • Suspensão/Cassação de CNH

A suspensão da CNH é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro que sustenta o direito do motorista de dirigir, pelo fato de  este ter cometido infração de trânsito. 

A suspensão pode ser decorrente da soma de pontos de infrações leves, médias e graves,  ou por uma infração gravíssima, que suspende a carteira de motorista de imediato, independentemente da pontuação.

Tratando-se de pontuação, o acúmulo para gerar a suspensão deve ocorrer dentro de um período de 12 meses. O número de pontos para que o motorista tenha a carteira suspensa é:

  • 40 pontos, para aquele que não tenha cometido nenhuma infração gravíssima;
  • 30 pontos, para aquele que tenha cometido 1 infração gravíssima; e
  • 20 pontos, para aquele que tenha cometido 2 infrações gravíssimas.

As infrações gravíssimas constituem um grupo de infrações que possui penalidade direta, qual seja,  suspensão imediata do direito de dirigir em decorrência do cometimento de apenas uma infração. Os riscos e transtornos por elas gerados em vias públicas e à população em geral são tão elevados que, por isso, possuem penalidade mais  severa, a fim de desestimular os comportamentos nelas descritos. Assim, basta uma infração gravíssima para que o motorista tenha sua CNH suspensa.

 Exemplos dessas infrações gravíssimas  são:

  • Dirigir sob influência de álcool;
  • Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;
  • Disputar corrida;
  • Promover racha;
  • Deixar de socorrer a vítima em caso de acidente de trânsito e outros.

O tempo pelo qual a habilitação fica suspensa varia de acordo com o que deu causa à penalidade, se foi por se atingir o limite de pontos com infrações leves, médias e graves, ou por se cometer uma infração gravíssima, a exemplo das descritas acima.

As circunstâncias das infrações cometidas e sua gravidade, além do histórico do motorista, também terão relevância para aplicação da suspensão do direito de dirigir.

Quando a suspensão da CNH decorrer da pontuação (20, 30 ou 40 pontos, a depender do caso), – decorrente de infrações leves, médias e graves -,  ao atingir o limite máximo de pontos em 12 meses, a suspensão varia de 6 a 12 meses, ou de 8 meses a 2 anos.

Tratando-se de infrações gravíssimas, daquelas que por si só suspendem a CNH, o período é de 2 a 8 meses de suspensão, com exceção daquelas que  possuem prazo definido na Lei, por exemplo, dirigir sob efeito de álcool, cujo  prazo de suspensão está fixado em 12 meses.

Para reincidentes na suspensão por pontos ou em infração gravíssima, o prazo de suspensão da CNH é ampliado para o mínimo de 8 e máximo de 18 meses.

Com a suspensão, o documento de habilitação é apreendido  pelo tempo  estipulado pelo  Órgão Competente, conforme as regras acima. Entretanto, a suspensão só ocorrerá após terem sido esgotadas todas as possibilidades de defesa/recursos e já ter sido  determinado, por decisão do Órgão, o período suspenso.

É o DETRAN que instaura o processo administrativo contra o motorista referente à eventual 

suspensão e o notificará via correspondência.

Já a cassação da CNH é a penalidade mais grave imposta pelo Código de Trânsito Brasileiro. O condutor fica impedido de dirigir por 2 anos e deve realizar novamente todos os testes  (psicotécnico, provas teórica e prática, de visão e outros) para reaver a Carteira. 

Essa penalidade é aplicada:

Quando há reincidência de infrações que causam suspensão direta, acontecendo isso dentro do período de 1 ano após a primeira suspensão;

  • Quando o condutor que estiver suspenso conduzir qualquer veículo;
  • E, também, em casos de delito de trânsito (lesão corporal, omissão de socorro, embriaguês ao volante e outros), pois este condutor deve ser submetido a novos exames.
  • Para aquele que tem a habilitação  cassada, apenas é concedida  a reabilitação após a pessoa refazer a autoescola.
  • O motorista tem direito de recorrer de qualquer uma das penalidades recebidas  (suspensão ou cassação), sendo que, para isso, é recomendável procurar um advogado para representá-lo na defesa.
  • Anulação de Pontos ou Multas de Trânsito

Ao sofrer a multa de trânsito, o motorista tem direito de recorrer e solicitar o cancelamento da penalidade recebida.

Podem ser canceladas as multas com erros formais em seus dados (local, data e ocorrência), sem identificação ou assinatura da autoridade de trânsito competente, com falta ou incorreto enquadramento da infração de trânsito cometida, ou que não contenham o modelo do veículo ou contenham modelo diverso do verdadeiro .

Outras possibilidades para o cancelamento da multa são o fato de conter rasura e preenchimento errado da placa do veículo, ou se foi aplicada em razão de sinalização inadequada na estrada ou se a notificação estiver fora do prazo legal.

O motorista tem um período para entrar com recurso e realizar a apresentação de seu caso  ao DETRAN. Este período é informado na notificação e geralmente vai de 15 a 30 dias. O condutor, preferencialmente representado por advogado, poderá recorrer da multa  em três momentos:

  1. O primeiro, perante o DETRAN, para a defesa contra a autuação ou defesa prévia, quando da notificação recebida ou  após o recebimento do Auto de Infração de trânsito com os dados de pontuação e pagamento.
  2. Caso o recurso seja indeferido pelo DETRAN, pode recorrer também à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI), em segunda instância administrativa. 
  3. Na hipótese de este recurso ao JARI vir também a ser indeferido, ainda existe uma terceira possibilidade para o condutor se defender da multa, formulando novo recurso ao Conselho Estadual de Trânsito – CETRAN. O prazo para esta defesa é de 30 dias.
  • Embriaguez ao Volante/Lei Seca

O objetivo da Lei Seca é diminuir os acidentes de trânsito provocados por motoristas que dirigem embriagados e fora de sua capacidade psicomotora plena.

Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão de ingestão de álcool ou de outra substância psicoativa,  é considerado crime, com pena de detenção de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição para  obter permissão ou habilitação para dirigir veículo.

A prova da embriaguez ao volante é feita por meio de teste de alcoolemia ou  toxicológico (sangue), exame clínico, – estes com a anuência do condutor -, perícia, prova   testemunhal ou outros meios probatórios em direito admitidos.

É necessário advogado para defesa em caso de indiciamento por esse crime, no sentido de se assegurar que a lei tenha aplicação correta pelos agentes de trânsito e pela polícia judiciária, e, assim,  evitar sanções penais ou administrativas não previstas para o caso concreto.

  • Acidente de Trânsito

O acidente de trânsito é um evento adverso e danoso, em regra ocorrendo em via pública entre veículos, entre veículos e pedestres ou, ainda, entre veículo e eventual obstáculo.

O principal responsável pelas causas de acidentes de trânsito é o fator humano, na maioria dos casos, a culpa, portanto, se dá pela falha humana. Os maiores motivos são:  falta de atenção do motorista,  velocidade incompatível com estabelecida para a via, ingestão de álcool, inobservância da  distância recomendada de segurança, desobediência à sinalização e outros.

Os principais e mais corriqueiros tipos de acidentes de trânsito são: colisão no mesmo  sentido ou transversal, saída de pista, batida em objeto fixo, capotagem, colisão frontal e traseira, atropelamento de pedestre.

Em caso de envolvimento em acidente de trânsito, é recomendável o condutor ser representado por um advogado para atuação imediata e eficaz na sua defesa.

  • Permissão para Dirigir – Motoristas Profissionais (PPD)

A Permissão Para Dirigir (PPD) consiste na primeira habilitação do motorista profissional, que o candidato recebe após concluir todo o processo em uma autoescola, como as aulas e as provas teóricas e práticas, não se tratando, contudo, da CNH definitiva.  A PPD possui o prazo de 1 ano de validade. Após esse período, caso tenha cumprido todas as regras, o motorista recebe a CNH definitiva (essa com renovação a cada 10 anos, tendo o condutor menos de 50 anos de idade; a cada 5 anos,  para o condutor com idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos; ou a cada 3 anos, para condutor com idade igual ou superior a 70 anos).

A PPD deverá ser trocada pela Carteira de Habilitação em no máximo 30 dias após decorrido o prazo de 1 ano. É importante ressaltar que conduzir veículo com o documento vencido constitui infração gravíssima, o que, portanto, demanda do motorista ficar atento aos prazos de validade da habilitação.

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