Trabalhista

PorTCS Advogados

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Ações Trabalhistas, Defesas Trabalhistas de pequenas, médias empresas e empregador doméstico, Homologação de Acordos Trabalhistas.

Ações Trabalhistas

A ação trabalhista é cabível quando a empresa ou a pessoa física empregadora deixa de cumprir alguma regra trabalhista, ensejando prejuízo ao empregado. A ação é promovida, portanto,  para solucionar conflitos entre os sujeitos da relação de trabalho, isto é, entre o empregador e o empregado.

Exemplos de ações trabalhistas: 

  • Não pagamento de verbas rescisórias 

Situação em que o empregador descumpre a obrigação do pagamento de saldo de salário, férias vencidas e proporcionais, horas extras, adicional de insalubridade e de outras verbas trabalhistas devidas por ocasião da rescisão do contrato de trabalho. 

  • Falta de registro em carteira

Alguns empregadores, contrariando a legislação trabalhista, optam por não formalizar o contrato de trabalho, deixando de assinar a carteira de trabalho, o que faz com que o empregado  seja privado de alguns benefícios, tais como, os relativos aos direitos previdenciários e ao recolhimento do FGTS pelo empregador.

  • Não Recolhimento do FGTS

O FGTS é um direito do trabalhador, constituído pelo depósito mensal do empregador e do desconto de percentual no salário do empregado, e pela multa aplicável quando da rescisão do contrato de trabalho, sem justa causa. O empregador, ao deixar de realizar o recolhimento mensal dessa verba e/ou da multa rescisória, quando cabível, pode responder a ação trabalhista movida pelo empregado.

Além destas, outras ações trabalhistas poderão ser propostas pelo empregado, por descumprimento de obrigações legais pelo empregador, a exemplo da Rescisão Indireta, quando o empregado entra em juízo para rescindir o contrato de trabalho, por motivo de tratamento desigual ou injusto por parte do empregador no ambiente de trabalho. 

Defesas Trabalhistas de pequenas e médias empresas e de empregador doméstico

Assim como o empregado possui o direito de ajuizar ação por ter algum direito trabalhista que entende lesado, as empresas e empregadores domésticos possuem também o direito a defesa nesses processos, a qual deve ser promovida por advogado especializado.

Além disso, tanto a empresa como o empregador doméstico podem mover ação contra o empregado ou ex-empregado para, por exemplo, obter o ressarcimento de valores objeto de apropriação indébita pelo empregado ou efetuar depósito em juízo de verbas trabalhistas que o empregado se recusa a receber ou em razão de impossibilidade de lhe pagar diretamente.

Homologação de Acordos Trabalhistas Extrajudiciais em Juízo

A homologação em juízo de acordos trabalhistas extrajudiciais foi introduzida pela Reforma Trabalhista de 2017, para permitir  redução do número de ações judiciais litigiosas que eram instauradas em razão de eventuais divergências entre o empregado e empregador com respeito aos termos e valores da rescisão do contrato de trabalho.

Antes da referida reforma, a homologação judicial de acordo trabalhista somente ocorria, dentro  da ação judicial, portanto, após a instauração do litígio judicial.

A ação de homologação de acordo extrajudicial, que é de jurisdição voluntária, não contenciosa, tem início por petição conjunta das partes, obrigatoriamente representadas por advogados diferentes.  Apresentada tal petição, o Juiz  analisa os termos do acordo e, também, sua validade, e defere ou indefere a homologação.

A grande vantagem dessa ação está no fato de que as matérias trazidas no acordo e submetidas à homologação do Juízo ficam definitivamente resolvidas e não poderão se tornar futuramente objeto de discussão na justiça.

Além disso, o acordo extrajudicial homologado judicialmente serve para permitir ao empregado  receber as verbas rescisórias, de forma rápida, sem a necessidade de interpor ação trabalhista litigiosa, a  qual poderá se estender por período de tempo alongado.

Interposição de Recursos Trabalhistas

O sistema jurídico tem como objetivo ser o mais justo possível. É por isso que nas ações judiciais as partes podem se utilizar de recursos, para que tudo seja verificado minuciosamente por diversas instâncias judiciais, promovendo-se, assim, uma reanálise de matéria já decidida. 

O recurso é uma ferramenta judicial que, no caso trabalhista, consiste de Embargos de Declaração, Recurso Ordinário, Agravo de Petição, Agravo de Instrumento, Recurso de Revista e outros, todos com prazos curtos para interposição perante o Juízo competente, conforme previsto na legislação específica.

É levando determinado assunto ao conhecimento de Juízes de instância superior, que pode ocorrer nova análise da decisão dada.  Se uma das partes não concorda com o posicionamento final do juízo de determinada instância,  pode ela pedir nova avaliação dos fatos e do direito  à instância superior.

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