O DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PELO PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) 

PorTCS Advogados

O DIREITO AO BENEFÍCIO ASSISTENCIAL PELO PORTADOR DO TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA (TEA) 

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma condição do neurodesenvolvimento caracterizada por dificuldades na comunicação, interação social e comportamento. Reconhecido como deficiência para fins legais no Brasil, o TEA confere à pessoa diagnosticada uma série de direitos previstos em lei, dentre eles o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). 

O BPC/LOAS: Natureza e Finalidade

O BPC/LOAS é um benefício assistencial, no valor de um salário-mínimo mensal, destinado à pessoa idosa com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade, dentre estas às portadoras do Espectro Autista, que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Importante destacar que este benefício assistencial não exige contribuição prévia à Previdência Social, diferentemente dos benefícios previdenciários, como a aposentadoria. Trata-se de um benefício da assistência social, com base nos princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade e inclusão social.

Caracterização do TEA à Deficiência para os fins legais

Com a Lei nº 12.764/2012, referente a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, o TEA passou a ser legalmente reconhecido como deficiência, assegurando às pessoas com TEA os mesmos direitos previstos às pessoas com deficiência, inclusive o acesso ao benefício assistencial.

 Critérios para Concessão do BPC LOAS à Pessoa com TEA

Para que o portador do TEA tenha direito ao LOAS, é preciso atender aos seguintes requisitos:

  • Diagnóstico médico do TEA, com base nos critérios do DSM-5 (Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais) ou CID-11 (Classificação Internacional de Doenças);
  • Comprovação da deficiência, nos moldes do modelo biopsicossocial, por meio de avaliação realizada por equipe multiprofissional do INSS;
  • Renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo, conforme previsto na LOAS, embora decisões judiciais possam considerar outros fatores socioeconômicos para relativizar esse critério;
  • Inexistência de meios de manutenção pessoal e familiar comprovada, por exemplo com a inscrição do CadÚnico.

Portanto, o benefício assistencial LOAS é um instrumento fundamental de proteção social às pessoas com o TEA em situação de vulnerabilidade. 

Cabe ao poder público garantir que os direitos assegurados em lei não sejam apenas formais, mas plenamente acessíveis àqueles que deles necessitam.

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