Justa Causa Forjada: Demissão Injusta e Abusiva

PorTCS Advogados

Justa Causa Forjada: Demissão Injusta e Abusiva

A justa causa é a forma mais severa de rescisão do contrato de trabalho, aplicada pelo empregador quando o empregado comete uma falta grave prevista no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

São hipóteses de justa causa:

a)   Improbidade: ação ou omissão com o objetivo de obter vantagem para si ou para outra pessoa, mediante fraude ou abuso de confiança.

b)   Incontinência de conduta ou mau procedimento: caracteriza-se pelo comportamento inadequado para o ambiente de trabalho, ofendendo a honra e o bom costume ou, também, através do descumprimento de regras internas.

c)   Negociação habitual: quando o empregado, sem o consentimento do empregador, passa a exercer atividade concorrente ao mesmo ramo de negócio da empresa em que trabalha, de forma oculta.

d)   Condenação criminal: quando o trabalhador é condenado a prisão (com trânsito em julgado) e o cumprimento da pena o impeça de exercer suas funções na empresa.

e)   Desídia no desempenho das funções: é desleixo, imperícia, incúria, indolência, negligência, ociosidade e preguiça, sendo notado por frequentes faltas de desatenção e ausência do devido cuidado por parte do empregado.

f)     Embriaguez habitual ou em serviço: chegar embriagado ao trabalho ou consumir bebida alcoólica no período de expediente.

g)   Violação de segredo da empresa: repasse de informações internas da empresa a um terceiro, concorrente ou não, que gerando prejuízo.

h)    Indisciplina ou insubordinação: indisciplina é o ato de desobediência a uma ordem direta e específica, e a insubordinação se refere a desobediência de normas genéricas da empresa como um todo.

i)      Abandono de emprego: falta injustificada do empregado por mais de 30 dias.

j)      Agressões físicas: qualquer agressão física praticada por um funcionário nas dependências da empresa ou no exercício da função em horário de expediente.

k)    Prática constante de jogos de azar: práticas em jogos de azar desde que o jogo prejudique o desempenho do funcionário em seu ambiente de trabalho e no horário de expediente.

l)      Ofensa moral:  atos de calúnia, injúria ou difamação, no ambiente de trabalho ou fora dele, contra o empregador, colegas de trabalho ou terceiros.

m)  Perda dos requisitos estabelecidos em lei para o exercício da profissão: perda de requisito essencial ao trabalho, por culpa do empregado, que impeça o exercício da profissão.

No entanto, em algumas situações, o funcionário não se enquadra em nenhuma das hipóteses acima e as empresas agem de forma desonesta forjando motivos para dispensar o funcionário sem o pagamento das verbas rescisórias devidas.

Esse tipo de prática é conhecida como justa causa forjada e deve ser considerada uma violação grave dos direitos trabalhistas.

Como ocorre a justa causa forjada?

A justa causa forjada acontece quando a empresa cria ou exagera uma situação para justificar a demissão do empregado para se isentar indevidamente do pagamento de verbas rescisórias. Algumas práticas comuns incluem:

Acusações falsas: O empregador alega que o funcionário cometeu um ato grave, como insubordinação, desídia, mau procedimento, sem qualquer prova concreta.

Provocações: A empresa por meio de seu representante (líderes, gerentes, encarregados, supervisores) podem criar situações de conflito visando pressionar o trabalhador para que ele reaja de determinada maneira, justificando assim a dispensa.

Documentos manipulados ou ocultos: Em alguns casos, há manipulação de provas para incriminar o trabalhador injustamente, ou, apenas não há nenhum documento ou nenhuma justificativa sobre a dispensa por justa causa.

Uso indevido de advertências e suspensões: Quando o empregador aplica advertências ou suspensões excessivas sem justa motivação para construir um histórico negativo do empregado.

Como agir em caso de dispensa injusta?

Caso você seja dispensado por justa causa sem que tenha feito qualquer das hipóteses de falta grave do artigo 482 da CLT, a exemplo dos motivos especificados acima, a maneira devida para se reverter essa situação e garantir os seus direitos seria por meio de ação trabalhista, que para tanto o trabalhador deverá:

Reunir provas: E-mails, mensagens, testemunhas e qualquer outro documento que demonstre que a acusação é infundada e ilegítima para a justa causa. 

Neste sentido, procure um advogado trabalhista, especializado neste tema, que poderá avaliar o caso e ingressar com as medidas judiciais cabíveis para reverter a justa causa forjada, ou com motivos insuficientes a justificar penalidade tão grave.

Com isso, o trabalhador poderá pleitear a reversão da justa causa e junto disto o pagamento das verbas rescisórias devidas (aviso prévio, FGTS, 13º salário, férias proporcionais etc.) e até mesmo indenização por danos morais, dependendo do caso.

Caso queira outras informações a respeito deste assunto, favor entrar em contato com o escritório TCS ADVOGADOS, que fica na Vila Mariana, em São Paulo – Capital, por meio do whats (11) 98181-0941, que estaremos à disposição para esclarecer as dúvidas.

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