Inventário no Direito de Família

PorTCS Advogados

Inventário no Direito de Família

No direito de família, o inventário é um procedimento fundamental que ocorre após o falecimento de uma pessoa, visando a partilha dos bens e a regularização das obrigações deixadas pelo falecido. 

Esse processo é especialmente importante para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão dos bens aconteça de forma justa e legal. 

O inventário é um procedimento que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (sendo esse possível apenas quando não envolver menores e incapazes) que possui o objetivo de identificar, avaliar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida (o autor da herança). 

Classificação do Inventário

Existem duas maneiras de se realizar o Inventário, sendo elas: 

Inventário Judicial

Realizado através de um processo junto ao Poder Judiciário, este tipo de inventário é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou ainda, quando existem conflitos entre os herdeiros, não sendo uma partilha consensual. 

O Inventário Judicial é o meio mais formal, mas, pode ser o mais demorado, entretanto garante uma supervisão judicial sobre a partilha dos bens.

Inventário Extrajudicial

Este é feito em cartório e é uma opção mais rápida e simplificada. Pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, concordem com a partilha e não haja testamento ou ato de disposição de última vontade deixado pelo autor da herança. 

O inventário extrajudicial é geralmente mais célere, pois evita os trâmites judiciais prolongados. 

Procedimento do Inventário:

  • Abertura do Inventário

A abertura do inventário deve ser feita no prazo de 60 dias após o falecimento do autor da herança, de acordo com as normas da legislação brasileira. 

É importante que esse prazo seja cumprido para evitar a aplicação de multas sobre os bens.

O inventário será aberto com a devida petição instruída com documentos comprobatórios onde se terá todos os fatos e fundamentos jurídicos, bem como os herdeiros, bens e viúva (o) se houver, valores, plano de partilha e pagamentos. 

  • Nomeação do Inventariante

Após abertura do inventário, deverá ser nomeado um inventariante. 

O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário, podendo ser um dos herdeiros ou alguém de confiança da família. 

A escolha do inventariante deve ser consensual entre os herdeiros, sempre que possível. 

  • Declaração de Bens

Deverá ser apresentado uma declaração dos bens do falecido, bem como das suas dívidas e obrigações.

Inclui-se nesta declaração bens móveis, imóveis, contas bancárias, dívidas etc. 

Todos os bens e dívidas devem ser documentalmente comprovados.

Além dos bens, todos os demais documentos que o juiz (a) entender necessário para apreciação do inventário (documentos pessoais, financeiros etc.) devem ser devidamente apresentados para homologação dos pedidos, pelo Juízo, no caso de procedimento judicial. 

  • Avaliação dos Bens

Todos os bens apresentados pelo inventariante devem ser avaliados para que se tenha o valor exato de cada bem. Por exemplo, o valor de um bem imóvel será comprovado de acordo com o seu valor venal à época da morte do autor da herança. 

Essa avaliação é essencial para uma partilha justa e equilibrada, e por isso, deve, se for o caso, ser realizada por profissionais técnicos.

  • Partilha dos Bens

Após apresentação dos bens e avaliação, se homologados pelo d. Juízo, se judicial, ou por consenso, se extrajudicial, aqueles serão repartidos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente, e o formal de partilha, expedido judicial ou extrajudicialmente, será entregue aos herdeiros para os registros de praxe 

Todas as etapas do procedimento de inventário visam a garantir sempre que seja respeitada a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros. 

  • Conclusão do Inventário

Diante da homologação judicial ou extrajudicial do inventário, com o plano de partilha respectivo já expedido, os bens poderão ser regularizados nos órgãos próprios, em favor de cada herdeiro, conforme os termos decididos no inventário.

É necessário que todas as custas referentes a impostos estejam quitadas para que todos os bens partilhados possam ser regularizados e não haja pendências dos herdeiros no âmbito tributário. 

Por fim, para haver uma partilha mais justa e harmoniosa seguindo todos os parâmetros legais e com todos os direitos resguardados, um planejamento adequado e a orientação de um advogado especializado é imprescindível. 

Para mais informações, entre em contato com o TCS Advogados. 

Sobre o autor

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