No direito de família, o inventário é um procedimento fundamental que ocorre após o falecimento de uma pessoa, visando a partilha dos bens e a regularização das obrigações deixadas pelo falecido.
Esse processo é especialmente importante para garantir que os direitos dos herdeiros sejam respeitados e que a divisão dos bens aconteça de forma justa e legal.
O inventário é um procedimento que pode ser feito judicialmente ou extrajudicialmente (sendo esse possível apenas quando não envolver menores e incapazes) que possui o objetivo de identificar, avaliar e dividir os bens e dívidas de uma pessoa falecida (o autor da herança).
Classificação do Inventário
Existem duas maneiras de se realizar o Inventário, sendo elas:
Inventário Judicial
Realizado através de um processo junto ao Poder Judiciário, este tipo de inventário é obrigatório quando há herdeiros menores ou incapazes, ou ainda, quando existem conflitos entre os herdeiros, não sendo uma partilha consensual.
O Inventário Judicial é o meio mais formal, mas, pode ser o mais demorado, entretanto garante uma supervisão judicial sobre a partilha dos bens.
Inventário Extrajudicial
Este é feito em cartório e é uma opção mais rápida e simplificada. Pode ser realizado desde que todos os herdeiros sejam maiores e capazes, concordem com a partilha e não haja testamento ou ato de disposição de última vontade deixado pelo autor da herança.
O inventário extrajudicial é geralmente mais célere, pois evita os trâmites judiciais prolongados.
Procedimento do Inventário:
A abertura do inventário deve ser feita no prazo de 60 dias após o falecimento do autor da herança, de acordo com as normas da legislação brasileira.
É importante que esse prazo seja cumprido para evitar a aplicação de multas sobre os bens.
O inventário será aberto com a devida petição instruída com documentos comprobatórios onde se terá todos os fatos e fundamentos jurídicos, bem como os herdeiros, bens e viúva (o) se houver, valores, plano de partilha e pagamentos.
- Nomeação do Inventariante
Após abertura do inventário, deverá ser nomeado um inventariante.
O inventariante é a pessoa responsável por administrar o inventário, podendo ser um dos herdeiros ou alguém de confiança da família.
A escolha do inventariante deve ser consensual entre os herdeiros, sempre que possível.
Deverá ser apresentado uma declaração dos bens do falecido, bem como das suas dívidas e obrigações.
Inclui-se nesta declaração bens móveis, imóveis, contas bancárias, dívidas etc.
Todos os bens e dívidas devem ser documentalmente comprovados.
Além dos bens, todos os demais documentos que o juiz (a) entender necessário para apreciação do inventário (documentos pessoais, financeiros etc.) devem ser devidamente apresentados para homologação dos pedidos, pelo Juízo, no caso de procedimento judicial.
Todos os bens apresentados pelo inventariante devem ser avaliados para que se tenha o valor exato de cada bem. Por exemplo, o valor de um bem imóvel será comprovado de acordo com o seu valor venal à época da morte do autor da herança.
Essa avaliação é essencial para uma partilha justa e equilibrada, e por isso, deve, se for o caso, ser realizada por profissionais técnicos.
Após apresentação dos bens e avaliação, se homologados pelo d. Juízo, se judicial, ou por consenso, se extrajudicial, aqueles serão repartidos entre os herdeiros de acordo com a legislação vigente, e o formal de partilha, expedido judicial ou extrajudicialmente, será entregue aos herdeiros para os registros de praxe
Todas as etapas do procedimento de inventário visam a garantir sempre que seja respeitada a vontade do falecido e os direitos dos herdeiros.
Diante da homologação judicial ou extrajudicial do inventário, com o plano de partilha respectivo já expedido, os bens poderão ser regularizados nos órgãos próprios, em favor de cada herdeiro, conforme os termos decididos no inventário.
É necessário que todas as custas referentes a impostos estejam quitadas para que todos os bens partilhados possam ser regularizados e não haja pendências dos herdeiros no âmbito tributário.
Por fim, para haver uma partilha mais justa e harmoniosa seguindo todos os parâmetros legais e com todos os direitos resguardados, um planejamento adequado e a orientação de um advogado especializado é imprescindível.
Para mais informações, entre em contato com o TCS Advogados.