DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

PorTCS Advogados

DOENÇAS QUE DÃO DIREITO À APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE (INVALIDEZ)

A aposentadoria por incapacidade permanente, antes denominada aposentadoria por invalidez, é um benefício previdenciário concedido ao segurado do INSS que, por motivo de doença ou acidente, se encontra incapaz de exercer qualquer atividade laboral. Essa condição deve ser atestada pela perícia médica do Instituto Nacional do Seguro Social.

A incapacidade permanente é dividida em duas partes: total ou parcial. Para fins de aposentadoria por incapacidade permanente, apenas uma delas é considerada, no caso a total.

A invalidez total é caracterizada no segurado que está incapacitado de forma permanente para o exercício de qualquer atividade profissional. Ou seja, não há nenhuma possibilidade de reabilitação para outra função ou adaptação ao mercado de trabalho, mesmo que em outra área ou com funções diferentes.

Já a invalidez parcial, ocorre quando o segurado perde apenas parte de sua capacidade de trabalho, mas ainda pode exercer outras funções ou ser reabilitado para nova atividade profissional. Nesse caso, o trabalhador não tem direito à aposentadoria por invalidez, mas pode ter direito a outros benefícios, como:

• Auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), se estiver momentaneamente afastado;

• Auxílio-acidente, se ficar com sequelas permanentes que reduzam sua capacidade para o trabalho habitual;

  • Reabilitação profissional, nesse caso, você poderá receber treinamento para exercer outra função que seja compatível com as novas limitações. 

Ou seja, para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, essa é a condição exigida: a incapacidade precisa ser total e definitiva para o trabalho.

O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente (Invalidez)?

A aposentadoria por incapacidade permanente garante uma fonte de renda ao trabalhador que, após avaliação médica oficial, não apresenta possibilidade de reabilitação para o exercício de qualquer trabalho que lhe garanta subsistência.

É importante destacar que a concessão depende de:

  • Estar inscrito e contribuindo para o INSS;
  • Ter cumprido a carência mínima de 12 contribuições mensais (com exceções);
  • Passar pela perícia médica do INSS que comprove a incapacidade.

Doenças que dão direito automático (sem carência) ao benefício:

Algumas doenças graves dispensam a carência de 12 meses e garantem o direito ao benefício de forma imediata, desde que comprovada a incapacidade permanente. Essas doenças estão listadas no artigo 151 da Lei nº 8.213/91 e são:

  • Tuberculose ativa;
  • Hanseníase;
  • Alienação mental (transtornos mentais graves);
  • Neoplasia maligna (câncer);
  • Cegueira;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Cardiopatia grave;
  • Doença de Parkinson;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Nefropatia grave;
  • Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS);
  • Contaminação por radiação.

Essas doenças são consideradas tão graves que, uma vez diagnosticadas e comprovada a incapacidade, o segurado pode ter direito à aposentadoria sem precisar cumprir a carência.

Outras doenças que podem gerar direito ao benefício: 

Além da lista legal, há outras doenças também que podem levar à aposentadoria por invalidez, desde que a perícia do INSS comprove que a condição incapacita o segurado de forma total e permanente. Exemplos incluem:

  • AVC (Acidente Vascular Cerebral) com sequelas permanentes;
  • Lúpus eritematoso sistêmico;
  • Esclerose múltipla;
  • Doença pulmonar obstrutiva crônica (DPOC) severa;
  • Fibromialgia severa com incapacidade funcional;
  • Transtorno bipolar grave;
  • Depressão maior incapacitante;
  • Hérnia de disco com dor crônica incapacitante;
  • Doenças autoimunes graves;
  • Artrite reumatoide avançada, etc. 

Nesses casos, é necessário provar a incapacidade por meio de laudos, exames e pareceres médicos, além da avaliação do perito do INSS.

Portanto, a aposentadoria por incapacidade permanente é um direito fundamental para quem enfrenta doenças incapacitantes de forma definitiva. Contudo, sua concessão depende de comprovação técnica e médica

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