A SUSPENSÃO DA CNH E AS POSSIBILIDADES DE DEFESA

PorTCS Advogados

A SUSPENSÃO DA CNH E AS POSSIBILIDADES DE DEFESA

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que autoriza o cidadão a conduzir veículos automotores no território nacional. No entanto, seu uso está condicionado ao cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento dessas normas pode acarretar penalidades, sendo uma das mais severas a suspensão do direito de dirigir. 

O que é a suspensão da CNH?

A suspensão do direito de dirigir é a penalidade aplicada ao condutor o deixando temporariamente proibido de conduzir qualquer tipo de veículo. Durante o período de suspensão, a CNH permanece válida, mas seu uso é proibido, sob pena de incorrer em infração mais grave, como a cassação da habilitação. 

O período da suspensão varia conforme a infração e o histórico do condutor: 

De 6 meses a 1 ano em caso de infrações acumuladas (ou 8 meses a 2 anos em caso de reincidência).

De 2 a 8 meses: em caso de infrações autossuspensivas (ou 8 a 18 meses, se reincidente).

Quais são as causas da suspensão?

O CTB, em seu artigo 261, prevê que a CNH pode ser suspensa em duas situações:

  • Quando o condutor atinge o limite de pontos por infrações de trânsito:

20 pontos em 12 meses, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;

30 pontos, com uma infração gravíssima;

40 pontos, sem infrações gravíssimas.

  • Por infrações autossuspensivas, que acarretam a suspensão imediata, independentemente da contagem de pontos. 

Exemplos de infrações autossuspensivas: 

  • Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB);
  • Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A);
  • Participar de rachas (art. 173);
  • Excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218, III).

O processo administrativo e as possibilidades de defesa

A suspensão da CNH não é automática. Ou seja, é necessário um processo administrativo instaurado pelo órgão de trânsito (Detran), e, com isso, o condutor terá a possibilidade de realizar sua defesa

As etapas do processo administrativo são:

  • Notificação ao condutor sobre a instauração do processo;
  • Apresentação de defesa prévia;
  • Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor será notificado da penalidade;
  • Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
  • Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a penalidade for mantida.

Durante esse processo, o condutor pode continuar dirigindo, até a decisão definitiva.

Portanto, apesar da suspensão da CNH ser uma medida severa para proteger a segurança no trânsito, o condutor não está indefeso. O direito ao contraditório e à ampla defesa garante meios legítimos para contestar penalidades injustas ou mal aplicadas. Estar informado adequadamente e buscar apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença em processos dessa natureza e evitar prejuízo no direito de locomoção e as consequências daí advindas (pessoais, profissionais etc.).

Além disso, o condutor terá direito à defesa no âmbito judicial, na hipótese de indeferimento da defesa administrativa apresentada perante os Órgãos de Trânsito, conforme acima, podendo também, neste caso, continuar dirigindo durante todo o andamento do processo judicial até o trânsito em julgado.

Para maiores informações, favor entrar em contato com o TCS Advogados, situado na Vila Mariana em São Paulo – Capital, por meio dos telefones ou e-mail disponibilizados em sua página nas redes sociais (Facebook e Instagram) ou em consulta ao próprio site na internet.

Sobre o autor

TCS Advogados administrator

Fundado em dezembro de 2007, e localizado na Vila Mariana, bairro tradicional da cidade de São Paulo, o Escritório atua nas mais diversas áreas do direito, especialmente CÍVEL, PREVIDENCIÁRIA, FAMÍLIA, SAÚDE, TRABALHISTA, TRÂNSITO, IMOBILIÁRIO e CONSUMIDOR, sempre buscando o melhor resultado para seus clientes, com Confiabilidade, Rapidez e Eficiência.

Abrir
Olá,
Bem- Vindo ao escritório TCS Advogados!!
Como podemos ajudar!