A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é o documento que autoriza o cidadão a conduzir veículos automotores no território nacional. No entanto, seu uso está condicionado ao cumprimento das normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). O descumprimento dessas normas pode acarretar penalidades, sendo uma das mais severas a suspensão do direito de dirigir.
O que é a suspensão da CNH?
A suspensão do direito de dirigir é a penalidade aplicada ao condutor o deixando temporariamente proibido de conduzir qualquer tipo de veículo. Durante o período de suspensão, a CNH permanece válida, mas seu uso é proibido, sob pena de incorrer em infração mais grave, como a cassação da habilitação.
O período da suspensão varia conforme a infração e o histórico do condutor:
De 6 meses a 1 ano em caso de infrações acumuladas (ou 8 meses a 2 anos em caso de reincidência).
De 2 a 8 meses: em caso de infrações autossuspensivas (ou 8 a 18 meses, se reincidente).
Quais são as causas da suspensão?
O CTB, em seu artigo 261, prevê que a CNH pode ser suspensa em duas situações:
- Quando o condutor atinge o limite de pontos por infrações de trânsito:
20 pontos em 12 meses, quando houver duas ou mais infrações gravíssimas;
30 pontos, com uma infração gravíssima;
40 pontos, sem infrações gravíssimas.
- Por infrações autossuspensivas, que acarretam a suspensão imediata, independentemente da contagem de pontos.
Exemplos de infrações autossuspensivas:
- Dirigir sob efeito de álcool ou drogas (art. 165 do CTB);
- Recusar-se a fazer o teste do bafômetro (art. 165-A);
- Participar de rachas (art. 173);
- Excesso de velocidade superior a 50% da máxima permitida (art. 218, III).
O processo administrativo e as possibilidades de defesa
A suspensão da CNH não é automática. Ou seja, é necessário um processo administrativo instaurado pelo órgão de trânsito (Detran), e, com isso, o condutor terá a possibilidade de realizar sua defesa.
As etapas do processo administrativo são:
- Notificação ao condutor sobre a instauração do processo;
- Apresentação de defesa prévia;
- Caso a defesa prévia seja indeferida, o condutor será notificado da penalidade;
- Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações);
- Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito), se a penalidade for mantida.
Durante esse processo, o condutor pode continuar dirigindo, até a decisão definitiva.
Portanto, apesar da suspensão da CNH ser uma medida severa para proteger a segurança no trânsito, o condutor não está indefeso. O direito ao contraditório e à ampla defesa garante meios legítimos para contestar penalidades injustas ou mal aplicadas. Estar informado adequadamente e buscar apoio jurídico especializado pode fazer toda a diferença em processos dessa natureza e evitar prejuízo no direito de locomoção e as consequências daí advindas (pessoais, profissionais etc.).
Além disso, o condutor terá direito à defesa no âmbito judicial, na hipótese de indeferimento da defesa administrativa apresentada perante os Órgãos de Trânsito, conforme acima, podendo também, neste caso, continuar dirigindo durante todo o andamento do processo judicial até o trânsito em julgado.
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