Manutenção de Plano de Saúde para ex-empregados

PorTCS Advogados

Manutenção de Plano de Saúde para ex-empregados

Após a rescisão do contrato de trabalho, muitos profissionais se preocupam com a continuidade do atendimento médico, especialmente em um cenário onde o atendimento público de saúde no Brasil demanda tempo e espera, não atendendo a eficiência necessária para a garantia à saúde, que é uma prioridade.

Portanto, para a manutenção do plano de saúde existe a possibilidade de um ex-empregado continuar usufruindo do mesmo plano de saúde oferecido pela empresa após o término de seu vínculo empregatício. 

Essa manutenção pode ser garantida por legislação específica, contratos de trabalho e políticas internas da empresa.

Para seguir com a manutenção do plano de saúde, é necessário observar a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/1998). Essa lei regula o atendimento dos planos de saúde e estabelece as diretrizes para dar continuidade do atendimento aos beneficiários desempregados. Em caso de rescisão do contrato de trabalho, o ex-empregado pode ter o direito de manter o plano de saúde, desde que respeitadas determinadas condições.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regulamenta a operação dos planos de saúde no Brasil e estabelece que, em caso de demissão sem justa causa, o ex-empregado pode manter o plano por um período limitado de até 24 meses, mediante pagamento integral da mensalidade.

Condições para a Manutenção do Plano

Prazo: 

Após a demissão, o ex-empregado tem o direito de manter o plano de saúde na proporção de 1/3 do tempo trabalhado na empresa, no mínimo por 6 meses e no máximo por 24 meses. Nesse prazo o trabalhador terá direito a exercer a portabilidade entre os planos de saúde, com a manutenção das carências já adquiridas, e, assim, continuar com um plano de saúde de sua escolha, após o desligamento do plano da empresa (no período de 6 a 24 meses), conforme a legislação.

Pagamento: 

O ex-empregado deve arcar com o valor integral das mensalidades durante todo o período de manutenção. Isso significa que ele não pode mais contar com a contribuição da empresa, sendo o único responsável por todos os custos.

Notificação: 

A empresa é obrigada a notificar o ex-empregado sobre o direito à manutenção do plano de saúde e as condições para isso. Essa comunicação deve ser clara e objetiva, garantindo que o trabalhador esteja ciente de suas opções.

Características da Manutenção do Plano de Saúde

Acesso Continuado: 

Manter o plano de saúde proporciona ao ex-empregado e seus dependentes acesso contínuo a serviços de saúde, evitando lacunas na cobertura e garantindo atendimento médico de qualidade, pelo tempo determinado.

Custos: 

O custo do plano de saúde, em regra, poderá ser mais elevado do que o que ele pagava anteriormente durante o vínculo empregatício, uma vez que a empresa não arcará mais com parte das mensalidades, ficando à total responsabilidade do ex-empregado.

Portabilidade: 

Caso o ex-empregado opte por não manter o plano de saúde oferecido pela empresa, ele poderá, durante o período suplementar, de 6 a 24 meses, de manutenção do plano, conforme for o seu tempo trabalhado,  solicitar a portabilidade para outro plano, desde que cumpra as exigências da ANS.

Por fim, a manutenção do plano de saúde para ex-empregados é um direito garantido por lei e é essencial para assegurar a continuidade dos cuidados médicos. 

No entanto, é fundamental que os trabalhadores estejam cientes das condições, prazos e custos envolvidos nessa manutenção do plano de plano de saúde, após a sua demissão. Em caso de dúvidas ou dificuldades, é aconselhável buscar orientação de um advogado especializado, podendo, para isso, entrar em contato com o escritório TCS Advogados para mais orientações. 

A informação é essencial para garantir a proteção da saúde e dos direitos do trabalhador.

Sobre o autor

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