TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

TENHO DIREITO À APOSENTADORIA ESPECIAL?

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades em exposição à agentes nocivos à saúde ou à integridade física. 

O objetivo é compensar esses profissionais pelo risco ou desgaste acima do comum durante sua vida laboral, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.

Portanto, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exerceram atividades sob condições insalubres que podem comprometer à qualidade de vida do empregado, e, por isso, esse benefício garante ao segurado o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que o exigido na aposentadoria comum.

Quais são os agentes nocivos?

Os agentes prejudiciais à saúde são classificados em três categorias:

  • Agentes físicos: ruído excessivo, calor, frio, radiações ionizantes, pressão atmosférica anormal etc.; 
  • Agentes químicos: mercúrio, chumbo, amianto, sílica, benzeno, entre outros;
  • Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos — comuns em ambientes hospitalares, laboratórios, coleta de lixo etc.

Quem tem direito à aposentadoria especial?

Têm direito à aposentadoria especial os segurados do INSS que, primeiramente, atingir o tempo mínimo necessário em exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Esse tempo mínimo pode variar, e, sofreu algumas alterações devido a Emenda Constitucional n°103/2019. 

A Emenda Constitucional referida acima, também conhecida como reforma da previdência, trouxe mudanças nas condições para a aposentadoria especial. 

Aos segurados filiados à Previdência a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela Emenda Constitucional 103/2019: 

Tempo de exposição                                               Idade mínima    

            15 anos                                                             55 anos 

             20 anos                                                            58 anos 

             25 anos                                                             60 anos 

Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima, mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos à regra de transição, que é baseada no requisito de pontuação mínima (soma da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):

Tempo de exposição                                            Pontuação mínima     

            15 anos                                                            66 pontos

             20 anos                                                           76 pontos

             25 anos                                                            86 pontos

Outro ponto importante para garantir esta aposentadoria, além do tempo mínimo exigido, é a comprovação do trabalho em ambientes e com agentes prejudiciais à saúde. Essa comprovação se dá através do seguinte documento específico: 

  • Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – detalha e comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) no ambiente laboral. 

Esse documento comprova a exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais à saúde e essencial para solicitar a aposentadoria especial.

Visto isso, em resumo: terá direito à aposentadoria especial quem: 

  • Trabalhou em condições prejudiciais à saúde;
  • Comprovou tal exposição utilizando os documentos adequados (PPP ou LTCAT);
  • Cumpriu o tempo mínimo exigido, conforme as regras vigentes.

Com isso, a aposentadoria especial envolve análise técnica e documental e, na maioria das vezes, ações judiciais, à vista da resistência do próprio INSS reconhecer esse direito voluntariamente. Por isso, contatar um advogado previdenciário é de suma importância para garantir seu direito.  

Para mais informações, entre em contato com o TCS Advogados, situado na Vila Mariana em São Paulo – Capital, por meio dos telefones ou e-mail disponibilizados no próprio site na internet (www.tcsadvogados.com.br) ou em suas redes sociais (Facebook e Instagram).

Sobre o autor

TCS Advogados administrator

Fundado em dezembro de 2007, e localizado na Vila Mariana, bairro tradicional da cidade de São Paulo, o Escritório atua nas mais diversas áreas do direito, especialmente CÍVEL, PREVIDENCIÁRIA, FAMÍLIA, SAÚDE, TRABALHISTA, TRÂNSITO, IMOBILIÁRIO e CONSUMIDOR, sempre buscando o melhor resultado para seus clientes, com Confiabilidade, Rapidez e Eficiência.