A aposentadoria especial é um benefício previdenciário destinado aos trabalhadores que exercem atividades em exposição à agentes nocivos à saúde ou à integridade física.
O objetivo é compensar esses profissionais pelo risco ou desgaste acima do comum durante sua vida laboral, permitindo a aposentadoria com menos tempo de contribuição.
Portanto, a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores que exerceram atividades sob condições insalubres que podem comprometer à qualidade de vida do empregado, e, por isso, esse benefício garante ao segurado o direito de se aposentar com menos tempo de contribuição do que o exigido na aposentadoria comum.
Quais são os agentes nocivos?
Os agentes prejudiciais à saúde são classificados em três categorias:
- Agentes físicos: ruído excessivo, calor, frio, radiações ionizantes, pressão atmosférica anormal etc.;
- Agentes químicos: mercúrio, chumbo, amianto, sílica, benzeno, entre outros;
- Agentes biológicos: vírus, bactérias, fungos — comuns em ambientes hospitalares, laboratórios, coleta de lixo etc.
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Têm direito à aposentadoria especial os segurados do INSS que, primeiramente, atingir o tempo mínimo necessário em exposição habitual e permanente a agentes nocivos à saúde. Esse tempo mínimo pode variar, e, sofreu algumas alterações devido a Emenda Constitucional n°103/2019.
A Emenda Constitucional referida acima, também conhecida como reforma da previdência, trouxe mudanças nas condições para a aposentadoria especial.
Aos segurados filiados à Previdência a partir de 14/11/2019, será aplicada a nova regra trazida pela Emenda Constitucional 103/2019:
Tempo de exposição Idade mínima
15 anos 55 anos
20 anos 58 anos
25 anos 60 anos
Os segurados que não tinham todos os requisitos alcançados antes da data da reforma (13/11/2019) não precisam atender ao requisito da idade mínima, mas, devem contribuir por 180 meses para cumprir a carência e precisam ficar atentos à regra de transição, que é baseada no requisito de pontuação mínima (soma da idade, tempo de contribuição e o tempo de efetiva exposição):
Tempo de exposição Pontuação mínima
15 anos 66 pontos
20 anos 76 pontos
25 anos 86 pontos
Outro ponto importante para garantir esta aposentadoria, além do tempo mínimo exigido, é a comprovação do trabalho em ambientes e com agentes prejudiciais à saúde. Essa comprovação se dá através do seguinte documento específico:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) – detalha e comprova a exposição do trabalhador a agentes nocivos (físicos, químicos ou biológicos) no ambiente laboral.
Esse documento comprova a exposição do trabalhador aos agentes prejudiciais à saúde e essencial para solicitar a aposentadoria especial.
Visto isso, em resumo: terá direito à aposentadoria especial quem:
- Trabalhou em condições prejudiciais à saúde;
- Comprovou tal exposição utilizando os documentos adequados (PPP ou LTCAT);
- Cumpriu o tempo mínimo exigido, conforme as regras vigentes.
Com isso, a aposentadoria especial envolve análise técnica e documental e, na maioria das vezes, ações judiciais, à vista da resistência do próprio INSS reconhecer esse direito voluntariamente. Por isso, contatar um advogado previdenciário é de suma importância para garantir seu direito.
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