DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE É VENDA CASADA? 

DIREITO DO CONSUMIDOR: O QUE É VENDA CASADA? 

A venda casada é uma prática comercial abusiva e ilegal, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) no Brasil. Ela ocorre quando o fornecedor condiciona a compra de um produto ou serviço à aquisição de outro, sem que haja liberdade real de escolha por parte do consumidor. 

O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor determina que é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, vinculá-los a limites quantitativos. 

Em outras palavras, forçar ou induzir o consumidor a adquirir dois ou mais produtos/serviços juntos, quando ele só deseja um, é considerado ilegal. 

Exemplos Comuns de Venda Casada:

  • Cinema: Impedir que o consumidor entre na sala com alimentos comprados fora do cinema, desde que não coloquem em risco a segurança de pessoas no local, obrigando-o a comprar apenas na lanchonete local;
  • Financiamento Bancário: Obrigar o consumidor a contratar seguro, cartão de crédito ou conta corrente como condição para liberação de empréstimo ou financiamento;
  • TV por Assinatura ou Internet: Impor a contratação de pacotes combinados (TV + internet + telefone) quando o consumidor deseja apenas um serviço.
  • Escolas e Uniformes: Exigir que os pais comprem materiais escolares ou uniformes exclusivamente com fornecedores indicados pela escola;
  • Pacotes de Viagem ou Hospedagem: Forçar o consumidor a comprar o pacote completo (passagem + hospedagem + passeios) mesmo que ele deseje apenas um dos itens.

A venda casada fere os princípios da liberdade de escolha e da concorrência. O consumidor deve ter o direito de comprar apenas o que deseja, escolher fornecedores e marcas e avaliar preços e condições separadamente. 

Ao restringir essas opções, o fornecedor abusa do poder de mercado e prejudica tanto o consumidor quanto a concorrência. 

Como Identificar a Venda Casada? Pergunte-se: 

  • Eu tenho opção de comprar só o que preciso?
  • Estou sendo forçado ou coagido a aceitar algo que não pedi?
  • Existe penalização se eu recusar parte da oferta?

Se a resposta for “sim” a qualquer uma dessas perguntas, pode estar diante de uma venda casada.

A venda casada é uma prática que ainda persiste em vários setores, mas o consumidor informado pode combatê-la com firmeza. Conhecer seus direitos é o primeiro passo para não ser enganado e para fortalecer uma cultura de respeito nas relações de consumo.

Para mais informações, entre em contato com o TCS Advogados, situado na Vila Mariana em São Paulo – Capital, por meio dos telefones ou e-mail disponibilizados no próprio site na internet (www.tcsadvogados.com.br) ou em suas redes sociais (Facebook e Instagram).

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