A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido a trabalhadores que exercem atividades consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Esse benefício permite que determinados trabalhadores se aposentem antes da idade comum, visto que, lidam com riscos diariamente em suas profissões, portanto, tem como objetivo reconhecer o desgaste profissional e a segurança à saúde do trabalhador.
Para ter direito à aposentadoria especial, o profissional deve comprovar que exerceu atividades em condições precárias à saúde por um período mínimo de tempo, que varia conforme cada tipo de atividade.
As categorias que podem solicitar a aposentadoria especial incluem:
- Profissionais da saúde (médicos, enfermeiros, etc.)
- Trabalhadores da construção civil
- Operadores de máquinas pesadas
- Mineradores
- Profissionais expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos)
- etc.
Obs.: Este é um rol exemplificativo de atividades que, em regra, têm direito ä aposentadoria especial, além daquelas que já possuem o adicional de periculosidade ou outras que podem se enquadrar e não estão aqui listados.
A comprovação do tempo de atividade especial pode ser feita através de documentos como: Laudos Técnicos de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e outros registros que atestem a exposição a agentes nocivos à saúde.
A regra geral de tempo para a aposentadoria especial é:
- 15 anos de atividade especial para atividades de alto risco;
- 20 anos para atividades de médio risco;
- 25 anos para atividades de baixo risco.
Esses períodos são menores em comparação à aposentadoria comum, onde o tempo mínimo de contribuição é de 30 anos para mulheres e 35 anos para homens, devido ao grau de exposição ao risco à saúde ou à integridade física em determinadas atividades.
Para solicitar a aposentadoria especial, o trabalhador deve apresentar documentos tais:
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); PPP; LTCAT; Comprovantes de contribuição ao INSS e demais documentos comprobatórios.
A aposentadoria especial, reconhecendo os riscos de certas atividades, e, visando proteger a saúde do trabalhador, possibilita o afastamento do mercado de trabalho de maneira mais rápida, proporcionando assim, mais qualidade de vida.
Portanto, para garantir sua aposentadoria especial, se for o seu caso, busque orientação de um especialista em Direito Previdenciário, entrando em contato com o escritório TCS Advogados – Vila Mariana – São Paulo – Capital, por meio das redes sociais, site e pelo whats (11-981810941).